Em ofício, ANS responde a pedido do CBR sobre atualização do site no campo de busca sobre cobertura do procedimento US – Pesquisa de Endometriose

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), atuante na defesa profissional dos médicos radiologistas e comprometido com a difusão de informações claras à população, enviou um ofício à DIPRO (Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos) e à DIDES (Diretoria de Desenvolvimento Setorial) da Agência Nacional de Saúde Suplementar no dia 21 de outubro sobre algumas denúncias recebidas a respeito de negativas de cobertura de tais procedimentos pelas operadoras de saúde, as quais também negam conhecimento sobre a obrigatoriedade da cobertura.

No ofício, o CBR também solicitou celeridade na inclusão do procedimento na TUSS.

A ANS respondeu a solicitação do CBR por meio de ofício, informando que “as operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, para atendimento integral da cobertura prevista nos argos 10, 10-A e 12, da Lei nº 9656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto dentro dos prazos máximos de atendimento previstos na Resolução Normava (RN) nº 259/2011”.

Dessa forma, destaca ainda que “a ANS estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente em vigor por meio da RN nº 428/2017, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados a partir de 2/1/1999, bem como para aqueles contratados anteriormente, desde que adaptados à Lei nº 9656/1998, nos termos do art. 35 da referida Lei, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas. Cabe ressaltar que a RN nº 428/2017 passou a vigorar em 2 de janeiro de 2018”.

Vale lembrar que o CBR publicou, no dia 30 de setembro, por meio de sua Assessoria Econômica, um texto completo e detalhado sobre o novo procedimento para pesquisa de endometriose via Ultrassonografia incluso na CBHPM e no rol de cobertura obrigatória da ANS.

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Módulo 01 - Oportunidades e Tendências do Mercado da Saúde Suplementar

Vital para o bom desempenho de qualquer empresa, que seus gestores conheçam com profundidade o mercado em que atuam para desenvolverem um planejamento estratégico adequado e realista, que possua um tempo de resposta adequado a velocidade das mudanças.

O mercado da Saúde Suplementar ter sofrido fortes mudanças devido ao risco da sustentabilidade financeira, temos tido muitas mudanças nas regulações, verticalização das operadoras de saúde, aumento da coparticipação dos beneficiários, novos modelos de remuneração estão surgindo, indústria que são os grandes consumidores dos planos de saúde estão buscando formas de reduzir o custo através da Atenção Primária a Saúde entre outros acontecimentos.

Precisamos conhecer quem são os principais “players” do mercado e como funciona a dinâmica entre eles. Quanto mais entendermos e estivemos atualizados com os acontecimentos, melhor podemos traçar ações e planejamentos que reduzam os riscos e absorvam as oportunidades criadas com estas mudanças.

Conteúdo programático

Horário1ª aulaProfessor
14h00 – 17h00

Players da Saúde Suplementar no Brasil

  • Principais Entidades Públicas e Privadas
  • Tabelas de Procedimentos Médicos na Saúde Suplementar
  • Histórico e Dinâmica das Tabelas de Procedimentos Médicos
  • Histórico e Dinâmica das Tabelas de Materiais e Medicamentos
  • Impacto do COPISS na Saúde Suplementar
  • Importância do COTAQ nos Programas de Qualidade
  • Gestão da COSAUDE na Cobertura Assistencial Obrigatória (Rol ANS)
  • Como Funcionam as Diretrizes de Utilização Para Cobertura de Procedimentos (DUTs)
  • Importância do CONITEC na Inclusão de Novas Tecnologias em Saúde
Carlos Moura
17h00 – 17h40Intervalo – Coffee break
Horário2ª aulaProfessor
17h40 – 20h00

Principais Regulações do Seguimento

  • As Constantes Metamorfoses da Saúde Suplementar
  • Principais Legislações do Segmento
  • O Histórico do Desconto Escalonado da CBHPM
  • Tratamento de Denúncias Anônimas no CADE
  • PIS e COFINS para Clínicas no Lucro Real
  • Enquadramento de Clínicas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • O Conceito e a Aplicabilidade da Telerradiologia
  • Os Benefícios da Terceirização da Área Fim
Rodolfo Siqueira
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Carlos Moura

Administrador de Empresas com MBA em TI pela USP e Curso Internacional de Desenvolvimento de Talentos Humanos pela Universidade Central da Flórida. Amplo conhecimento do mercado brasileiro de medicina diagnóstica, Assessor Econômico do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, participante do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), e membro da Comissão de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (CADI) do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Padi). Sócio da Moura Assessoria, empresa de Assessoria de Gestão na área de Medicina Diagnóstica.

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Rodolfo Siqueira

Graduação em Administração de Empresas com ênfase em Tecnologia da Informação, profissional com mais de 12 (doze) anos de experiência no mercado brasileiro de saúde suplementar. Ocupou cargos de lideranças nas áreas de Controladoria e Comercial na quarta maior empresa de Medicina Diagnóstica do mundo (DASA). Atua como Gerente de Assessoria de Gestão na Moura Assessoria de Gestão em Saúde.