Está em vigor, desde o dia 17/06/2020, a Medida Provisória (“MP”) nº 983/2020, que trata da utilização e validade de assinaturas eletrônicas em comunicações e atos oficiais, inclusive documentos subscritos por profissionais de saúde, tais como receitas, pedidos de exames, relatórios e atestados médicos, entre outros, relacionados à área de atuação do profissional.
A MP estabelece três tipos de assinatura eletrônica e os requisitos para sua utilização, de acordo com parâmetros relacionados ao nível de risco da documentação, informação ou serviço específico que será prestado.
O texto ainda dispõe que caberá ao Ministério da Saúde e à Anvisa, dentro de suas respectivas competências, especificar as hipóteses e os critérios para a validação de cada tipo de documento.
Em tempos de pandemia, a medida provisória recém editada visa simplificar procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, para ampliar e dinamizar o atendimento médico à distância, sem abrir mão da devida segurança.
Por fim, vale mencionar que a assinatura eletrônica de receitas e atestados médicos já é garantida pela Portaria nº 467, de março deste ano, enquanto durar a pandemia da COVID-19. Ela prevê que o profissional poderá utilizar os três tipos de assinatura eletrônica previstos pela MP 983/20, com exceção da receita para prescrição de medicamento controlado, que deverá ser firmada com assinatura qualificada, ou seja, com assinatura que possua certificação ICP-Brasil.
A recomendação ao profissional é ficar sempre atento às recomendações e deliberações da Anvisa e do Ministério da Saúde, quanto aos requisitos de emissão para a validade do documento assinado eletronicamente, tornando assim os atos médicos praticados seguros e garantindo que possam cumprir com a sua natural finalidade.
Assessoria Jurídica CBR