Documento do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem alerta para práticas que podem deixar pacientes sem acesso a exames essenciais.
Um relatório desenvolvido pela Assessoria Econômica do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), aponta que operadoras de planos de saúde têm praticado cortes sistemáticos e ilegais nos preços pagos a prestadores de exames de imagem. Segundo o documento, as propostas de remuneração oferecidas atualmente estão abaixo do custo de operação das clínicas, criando um risco real de que os beneficiários fiquem sem prestadores de diagnóstico por imagem em suas redes credenciadas.
A principal estratégia denunciada é o chamado pagamento “por paciente”: em vez de remunerar cada exame realizado, as operadoras passaram a propor o pagamento de um valor único por paciente atendido, independentemente da quantidade de exames efetuados na mesma visita. Como é clinicamente comum que um mesmo paciente realize múltiplos exames em uma consulta — por exemplo, raio-X de tórax combinado com tomografia —, essa mudança representa, na prática, uma redução efetiva de 30% a 40% sobre tabelas de preços já defasadas.
O documento também aponta violação direta da Resolução Normativa ANS nº 503/2022, que proíbe em seu art. 5º, inciso VIII, que operadoras adotem “formas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal do serviço contratado”. Estudos da Assessoria Econômica do próprio CBR apontam margens negativas em exames tradicionais como o raio-X que variam de -38,42% a -74,87%, resultado de décadas de defasagem frente à inflação de custos do setor.
O impacto direto sobre os usuários de planos de saúde pode ser severo. Se prestadores de diagnóstico por imagem continuarem a descredenciar-se em massa das redes, por inviabilidade financeira, os beneficiários poderão enfrentar filas mais longas, deslocamentos maiores ou simplesmente a ausência de prestadores em sua região.
O documento lembra que a responsabilidade legal pelo acesso aos exames é das próprias operadoras. A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 determina que o acesso a exames de diagnóstico de rotina deve ser garantido em até 10 dias úteis e, para procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias úteis. Descumprir esses prazos por falta de rede credenciada constitui infração regulatória.
Diante do cenário, a Assessoria Econômica do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem orienta seus associados a recusarem propostas contratuais abaixo do custo e a realizarem análise financeira detalhada antes de assinar qualquer contrato com operadoras. A entidade alerta que “as operadoras só deixarão de cortar preços quando não encontrarem mais prestadores dispostos a aceitar valores inviáveis”.
O CBR também disponibiliza um canal para denúncias de práticas abusivas, com garantia de sigilo ao denunciante, e avalia a proposição de Ações Civis Públicas contra operadoras que persistam nas práticas ilícitas.
Fonte:
As informações são baseadas no documento Risco da Desassistência dos Beneficiários na Saúde Suplementar, produzido pela Assessoria Econômica do CBR e assinado por Carlos Moura (CRA-SP 149.312).






