O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), atuante na defesa profissional dos médicos radiologistas e comprometido com a difusão de informações claras à população, enviou um ofício à DIPRO (Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos) e à DIDES (Diretoria de Desenvolvimento Setorial) da Agência Nacional de Saúde Suplementar no dia 21 de outubro sobre algumas denúncias recebidas a respeito de negativas de cobertura de tais procedimentos pelas operadoras de saúde, as quais também negam conhecimento sobre a obrigatoriedade da cobertura.
No ofício, o CBR também solicitou celeridade na inclusão do procedimento na TUSS.
A ANS respondeu a solicitação do CBR por meio de ofício, informando que “as operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, para atendimento integral da cobertura prevista nos argos 10, 10-A e 12, da Lei nº 9656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto dentro dos prazos máximos de atendimento previstos na Resolução Normava (RN) nº 259/2011”.
Dessa forma, destaca ainda que “a ANS estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente em vigor por meio da RN nº 428/2017, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados a partir de 2/1/1999, bem como para aqueles contratados anteriormente, desde que adaptados à Lei nº 9656/1998, nos termos do art. 35 da referida Lei, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas. Cabe ressaltar que a RN nº 428/2017 passou a vigorar em 2 de janeiro de 2018”.
Vale lembrar que o CBR publicou, no dia 30 de setembro, por meio de sua Assessoria Econômica, um texto completo e detalhado sobre o novo procedimento para pesquisa de endometriose via Ultrassonografia incluso na CBHPM e no rol de cobertura obrigatória da ANS.