A situação enfrentada por radiologistas e clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem em todo o país tem se tornado cada vez mais desafiadora. As operadoras de saúde vêm impondo, de forma recorrente, mecanismos de redução de valores e regras que desrespeitam os contratos e a regulação vigente.
Diante deste cenário, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) reforça seu compromisso em atuar de forma ativa e jurídica na defesa dos interesses da especialidade. Com a recente atualização de nosso estatuto, passamos a ter legitimidade para representar nossos associados em Ações Civis Públicas contra operadoras de saúde, preservando a identidade dos denunciantes.
Desta forma, garantimos proteção contra eventuais retaliações, ao mesmo tempo em que enfrentamos legalmente práticas abusivas que têm impactado a sustentabilidade do setor.
Para viabilizar essas ações, é fundamental que os prestadores nos encaminhem denúncias e evidências documentais dos abusos, com os dados da clínica cobertos/tarjados. O CBR utilizará esse material como base para ajuizar ações em nome da coletividade, respeitando a confidencialidade do associado.
Segue abaixo uma lista exemplificativa de situações que podem ser denunciadas (demais exemplos nos comentários):
1. Recusa em aplicar reajuste previsto contratualmente, mesmo na ausência de negociação entre as partes (valores podem ser recuperados retroativamente por até 5 anos);
2. Imposição de tabela da Unimed Intercâmbio, desconsiderando que a relação é com a Unimed Singular local;
3. Aplicação de regras do Manual de Auditores da Unimed Brasil (ex: exames considerados excludentes);
4. Recusa na implementação da elegibilidade via webservice padrão TISS, conforme previsto pela ANS;
5. Recusa na autorização sistêmica de procedimentos via TISS, dificultando a integração entre sistemas;
6. Negativa no fornecimento do Demonstrativo de Pagamento em XML padrão TISS, inviabilizando conciliação automatizada de glosas e pagamentos;
7. Desrespeito à data de aniversário do contrato para aplicação de reajuste, utilizando incorretamente a data do último reajuste;
8. Imposição de negociações com descontos escalonados para procedimentos médicos;
9. Não reconhecimento do PADI (Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem) do CBR, mesmo este sendo reconhecido pela ANS.
Reforçamos que outros casos também podem ser analisados. Sempre que houver dúvida, envie a documentação com os dados identificadores da clínica suprimidos, para que possamos avaliar a possibilidade de ação judicial.
A sua participação é essencial para que possamos combater os abusos e proteger o exercício ético e sustentável da Radiologia no Brasil.
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