A utilização do nome social pelos pacientes transgêneros

No ordenamento jurídico brasileiro, a regulação do direito da pessoa transgênero à correta identificação por meio do seu nome começou a ter contornos mais nítidos em 2016, com a edição do Decreto nº 8.727, que tratou, no âmbito federal, do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. Eis a regulação:

“Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos”.

Nos atendimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde orientou aos gestores[1] que no caso dos transexuais e travestis, deve constar no cartão SUS o nome social, data de nascimento, número do cartão e código de barras, omitindo o nome civil e sexo de nascimento.

Todavia, os dados completos do usuário, que inclui o nome civil, devem ser mantidos na base de dados do Cartão Nacional de Saúde e no código de barras. Isso garante a validade do registro das informações e preserva a identificação do usuário, sem a exposição a situações constrangedoras ou vexatórias.

Vale ainda mencionar que desde o julgamento da ADI 4275/DF pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 2018, está reconhecida a constitucionalidade do direito à proteção à identidade e ao nome da pessoa transgênero.

Dessa sorte, embora não exista ainda uma normativa específica que oriente o preenchimento desse tipo de dado em exames, o conjunto normativo hoje existente aponta para utilização do nome que o paciente entenda condizente (nome social) em todas as suas identificações (etiqueta, imagens, laudos), caso por ele solicitado, mantendo-se no cadastro interno as informações completas, de forma que seja possível identificá-lo.

A adoção desta postura permite evitar a ocorrência de situações de discriminação e violência à dignidade do paciente, em espaços que tem como principal característica a promoção e a proteção da saúde.

[1]Nota técnica nº 18/2014

Assessoria Jurídica CBR

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Módulo 01 - Oportunidades e Tendências do Mercado da Saúde Suplementar

Vital para o bom desempenho de qualquer empresa, que seus gestores conheçam com profundidade o mercado em que atuam para desenvolverem um planejamento estratégico adequado e realista, que possua um tempo de resposta adequado a velocidade das mudanças.

O mercado da Saúde Suplementar ter sofrido fortes mudanças devido ao risco da sustentabilidade financeira, temos tido muitas mudanças nas regulações, verticalização das operadoras de saúde, aumento da coparticipação dos beneficiários, novos modelos de remuneração estão surgindo, indústria que são os grandes consumidores dos planos de saúde estão buscando formas de reduzir o custo através da Atenção Primária a Saúde entre outros acontecimentos.

Precisamos conhecer quem são os principais “players” do mercado e como funciona a dinâmica entre eles. Quanto mais entendermos e estivemos atualizados com os acontecimentos, melhor podemos traçar ações e planejamentos que reduzam os riscos e absorvam as oportunidades criadas com estas mudanças.

Conteúdo programático

Horário1ª aulaProfessor
14h00 – 17h00

Players da Saúde Suplementar no Brasil

  • Principais Entidades Públicas e Privadas
  • Tabelas de Procedimentos Médicos na Saúde Suplementar
  • Histórico e Dinâmica das Tabelas de Procedimentos Médicos
  • Histórico e Dinâmica das Tabelas de Materiais e Medicamentos
  • Impacto do COPISS na Saúde Suplementar
  • Importância do COTAQ nos Programas de Qualidade
  • Gestão da COSAUDE na Cobertura Assistencial Obrigatória (Rol ANS)
  • Como Funcionam as Diretrizes de Utilização Para Cobertura de Procedimentos (DUTs)
  • Importância do CONITEC na Inclusão de Novas Tecnologias em Saúde
Carlos Moura
17h00 – 17h40Intervalo – Coffee break
Horário2ª aulaProfessor
17h40 – 20h00

Principais Regulações do Seguimento

  • As Constantes Metamorfoses da Saúde Suplementar
  • Principais Legislações do Segmento
  • O Histórico do Desconto Escalonado da CBHPM
  • Tratamento de Denúncias Anônimas no CADE
  • PIS e COFINS para Clínicas no Lucro Real
  • Enquadramento de Clínicas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • O Conceito e a Aplicabilidade da Telerradiologia
  • Os Benefícios da Terceirização da Área Fim
Rodolfo Siqueira
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Carlos Moura

Administrador de Empresas com MBA em TI pela USP e Curso Internacional de Desenvolvimento de Talentos Humanos pela Universidade Central da Flórida. Amplo conhecimento do mercado brasileiro de medicina diagnóstica, Assessor Econômico do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, participante do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), e membro da Comissão de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (CADI) do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Padi). Sócio da Moura Assessoria, empresa de Assessoria de Gestão na área de Medicina Diagnóstica.

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Rodolfo Siqueira

Graduação em Administração de Empresas com ênfase em Tecnologia da Informação, profissional com mais de 12 (doze) anos de experiência no mercado brasileiro de saúde suplementar. Ocupou cargos de lideranças nas áreas de Controladoria e Comercial na quarta maior empresa de Medicina Diagnóstica do mundo (DASA). Atua como Gerente de Assessoria de Gestão na Moura Assessoria de Gestão em Saúde.