Proposta de abertura de processo administravo de regulação referente às alterações na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de Radiologia diagnóstica ou intervencionista e as Instruções Normativas nº 52 a 59, de 20 de dezembro de 2019, que dispõem sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança das tecnologias utilizadas nos serviços de Radiologia, para adequação ao Decreto 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.
Foi votado a favor por unanimidade.
Estas são as alterações das normas da Anvisa que foram aprovadas na terça-feira, 24 de novembro de 2020.
O principal ponto é o adiamento por mais 12 meses para implantação das IN’s de US e RM.
Acesse dos documentos: